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PJ optante do Simples
Nesse terceiro post da série de PF & PJ eu vou explicar o que eu sei sobre o Simples Nacional atual e como era a minha vida quando minha empresa era optante.
Esses não são assuntos tão divertidos de se falar aqui no blog, mas são eternos motivos de conversas com amigos para enteder o que é mais viável para eles, portanto eu resolvi escrever sobre o meu caso e o que eu sei.
DISCLAIMER: Eu não sou contador, mas essas são as informações que eu levantei depois de toda a minha pesquisa, assim eu consegui conversar melhor com os contadores. Leia, entenda e converse com eles.
O primeiro ano
O meu primeiro ano da minha empresa foi dentro do simples nacional. Esse é o caminho que eu recomendo a todos ao começar como PJ. O Simples realmente é o mais.. simples… que você consegue ter no modelo de PJ atualmente. Os impostos ficam todos juntos em apenas um documento e fica mais fácil entrar na rotina de PJ.
Na época (fim de 2017 e 2018) ficar dentro do Simples Nacional era muito mais caro para o meu caso. Eu presto serviços para o exterior e tenho direito a isenção de PIS e COFINS, o que é mais complicado de fazer no Simples Nacional. Eu diria até que é controverso, pois os impostos vem todos juntos dentro do DAS para pagamento, portanto preferi não fazer.
Simples nacional
Eu descrevi brevemente o Simples nacional no meu post sobre abertura de empresa e aqui eu vou descrever mais algumas nuancias que eu tive que pesquisar na época.
Os anexos do simples
O Simples nacional é dividido em vários anexos. Dependendo do tipo de trabalho que sua empresa está prestando, você pode cair em um anexo diferente e pagar mais ou menos imposto. Como eu mencionei acima, antigamente algumas coisas eram piores e até mais subjetivas quanto a esses anexos. Atualmente (2020) o processo parece menos subjetivo com a introdução do fator r, que vamos ver em breve.
Vamos usa o CNAE de “Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda” que eu mencionei no artigo anterior como exemplo. Com esse CNAE o valor do imposto muda de acordo com o anexo do simples nacional. Podemos pagar 15.5% ou 6% (no melhor caso). Uma diferença enorme.
O fator r
Na data de escrita desse post está em vigor o que eles chamam de “fator r”. O tal do fator r afeta alguns CNAEs, como é o exemplo do “Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda” que eu mencionei acima.
Em linhas gerais, o que o fator r diz (considernado o caso do CNAE que estamos usando) é que você pode ser enquadrado no anexo III se você retirar 30% (é um pouquinho menos, mas considere 30) do seu faturamento como folha de pagamento.
O que isso significa para nós, desenvolvedores e desenvolvedoras de software prestando serviço remotamente, é que podemos pagar 6% de imposto ao prestar serviço.
Para conseguir esse valor, considerando que não temos nenhum funcionário, precisamos pagar pro-labore para nós mesmos no valor de 30% do nosso faturamento. Simples assim.
Esse valor de 6% só funciona quando a empresa fatura menos de 180k reais por ano. A porcentagem vai aumentando dependendo do faturamento. A empresa de contabilidade chamada Contabilizei mantém várias informações legais sobre o simples e aqui tem uma página com a tabela do anexo III.
Pro-labore
O que diabos é pró-labore, você deve estar se perguntando.
Pro-labore é o seu salário. Lembrando que você não vai ser mais uma pessoa, você vai ser uma entidade. “Você como empresa” não é você como pessoa física. Por isso que tudo deve ser muito bem separado (contas bancárias, dívidas, etc.).
Com isso em mente, é necessário que a empresa te pague todo mês o seu salário de pessoa física. Se você pensar bem faz total sentido, afinal você dedica seu tempo como funcionário em tempo integral da sua empresa. Não importa muito se você é o único funcionário ou não.
Nota: Há controversias se você deve sempre pagar o prolabore ou não. Alguns dizem que a lei não é clara sobre essa necessidade, mas eu recomendo retirar sempre. É sempre importante que a sua empresa de contabilidade também divida esse risco com você, portanto pergunte para ele qual a melhor maneira de fazer.
Eu recomendo você fazer o depósito do prolabore de uma forma separada, todo mês, para ficar fácil de registrar contabilmente.
Se tiver uma empresa no simples nacional e um dos CNAES que tem o benefício do tal do fator r da lista do tópico anterior, retire os 30% e seja feliz pagando menos imposto.
É importante mencionar que essa regra do fator r usa o seu faturamente anual. Se você já tinha empresa e não estava seguindo essa regra antes, você vai ter que esperar vários meses para se adequar.
Impostos
No simples, todo mês usa empresa de contabilidade manda um documento chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Esse documento engloba tudo que precisa ser pago no mês referente a impostos. Vem fechadinho, pronto para pagar e esquecer.
Nesse quesito, o Simples nacional realmente facilita bastante a vida do empresário.
Vale a pena usar o Simples?
Essa é a pergunta que todo mundo tem quando está abrindo uma empresa. Tudo é muito difícil de calcular, não tem uma formula simples para chegar nessa conclusão. Esse post não vai ser a bala de prata para isso.
Mas tem uma coisa que talvez possa ajudar. Se levarmos em consideração as seguintes premissas:
- Você está abrindo sua primeira empresa
- Você vai trabalhar remoto
- Você vai usar o CNAE de desenvolvimento de software por encomenda
- Você não vai ter funcionários
- Você vai tirar 30% do seu faturamento todo mês como prolabore
Eu diria que sim, o Simples é uma ótima escolha para esse momento. Você ainda vai pagar cerca de 10-12% de impostos, mas compensa totalmente a dor de cabeça de outros métodos por enquanto.
Depois de algum tempo no Simples você pode avaliar outros métodos e mudar no começo do ano. Foi isso que eu fiz, mas já é assunto para outro post. 😉
1022 Words
2020-11-06